20 de fevereiro de 2020

Folião que vai brincar em clubes, bares e restaurantes deve ficar atento a abusividades previstas no CDC

Evanice Gomes

O folião que vai brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares de Joao Pessoa deve ficar atento para a legislação que regula o consumo nesses locais, a exemplo do pagamento da  taxa de 10% sobre o valor da conta (que não é obrigatório) e da exigência do consumo mínimo (que é irregular), alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

O Procon-JP chama a atenção do consumidor para irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que são consideradas práticas abusivas e estão dispostas no artigo 39. Assim como não há obrigatoriedade para pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta e a irregularidade da exigência do consumo mínimo, também não pode haver limite de valor para pagamento no cartão de crédito se o estabelecimento disponibilizar essa forma depagamento.

Outro ponto importante levantado pelo secretárioHelton Renê sobre a alimentação fora de casa, principalmente nesses dias de festas carnavalescas, é quanto à divisão de pratos. “O consumidor que quiser ‘rachar’ o valor de um único prato pode fazer isso tranquilamente, sem o menor problema. Se o restaurante cobrar um valor a mais ou recusar esse atendimento, a prática será considerada como abusividade prevista no artigo 39 do CDC e o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para tomar as devidas providências”.

Atenção à saúde – Helton Renê aconselha, ainda, que o consumidor folião que for brincar em bares, restaurantes e clubes neste Carnaval também deve ficar atento a outras questões, a exemplo da disponibilização de sanitários e  averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “Como nesse período há sempre um grande número de pessoas no mesmo local e às vezes a festa dura 24 horas seguidas, é mais fácil as pessoas ficarem desatentas para esse tipo de detalhe, o que não deveria ocorrer porque se trata de uma questão de saúde”.

Consumo de bebidas  Quanto às bebidas, o Procon-JP chama a atenção do folião que for fazer esse tipo de consumo em bares, restaurantes e similares para ficar de olho e conferir se o valor da conta a pagar está correto. “Quem ingere bebida alcoólica fica mais sujeito a ser ‘enrolado’ porque fica desatento a detalhes quanto a conferir se o consumo ‘bate’ com a conta a pagar. Por isso aconselho a não deixar de verificar a comanda para não pagar por algo que não consumiu”, diz Helton Renê.

Mais uma dica – Outra dica do secretário é quanto ao consumidor que vai comprar a bebida em lojas e supermercados. “Primeiro deve verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Também, de antemão, já deve saber que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não haja exorbitância. Agora, o mais importante de tudo é que se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros e não perder a festa”, alerta.  

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados  

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

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