Bloqueio de Telemarketing

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor edita a Nota
Técnica 001/2019 em consonância com a lei estadual 8.841/2009 que
regula a criação do cadastro pessoal para bloqueio do recebimento de
ligações de telemarketing não autorizada pelo consumidor e o cadastro do fornecedor. Para se cadastrar clique AQUI

O prazo para cessar as ligações por parte dos fornecedores é de 30 dias após o cadastro.
OBS: O referido cadastro apenas será para as ligações de telemarketing não
alcançando portando, ligações de cobrança.



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