Material Escolar Proibido

 Itens irregulares na lista de material escolar, estes itens são os listados na Lei Municipal 8.689/98, podendo ser acrescidos de novos produtos que ficam sujeitos à interpretação do  Procon-  JP quanto à sua irregularidade.

 

– álcool; algodão

– Balões; bolas de sopro; plástico bolha

– bastão de cola quente

– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas

– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora;     material de escritório

– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral

– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo)

– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido

– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo

– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico

– medicamentos

 

 

 

 

 





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