18 de julho de 2019

Lei do Troco abre campanhas educativas do Procon-JP sobre leis específicas para supermercados

Evanice Gomes

A Lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) abre o ciclo de campanhas educativas que informará ao consumidor sobre a legislação consumeristadirecionadas aos supermercados e similares. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor constata que a Lei do Troco continua a ser descumprida devido ao número de reclamações que chegam ao Procon-JP. 

A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.

O secretário Helton Renê esclarece que as campanhas educativas de informação sobre as leis direcionadas aos supermercados ocorrerãosimultaneamente com a operações de fiscalização do Procon-JP. “Esta semana nos reunimos com representantes dos supermercados e elaboramos uma espécie de Protocolo de Qualidade (P38) para melhorar a relação de consumo nesses estabelecimentos comerciais e as campanhas educativas/preventivas junto ao cidadão fazem parte dessa ação”.

Reclamações – Helton Renê esclarece que a campanha vão divulgar as leis específicas referentes aos supermercados e similares, considerando as que mais suscitam reclamações no Procon-JP. “Iniciamos pela Lei do Troco porque esta é uma das que mais geram reclamação aqui na sede do Procon-JP, principalmente através do 0800 083 2015. Mas vamos trabalhar  a ampla divulgação de dezenas de outras leis”.

Aviso visível – O titular do Procon-JP salienta que Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais também são obrigados a anunciar, em local visível, o que estabelece a legislação. “O cartaz avisando sobre o teor da lei do Troco serve para que o consumidor tenha ciência da legislação e que se o caixa se esquecer de sua aplicação, o cliente pode cobrar e, inclusive, mostrar o aviso”.

Deve ser opção – O secretário explica que, se o consumidor quiser o troco em mercadorias deve ser como uma escolha e não porque o estabelecimento não dispõe de moedas. “Éobrigação do fornecedor devolver a quantia integral do troco. Se não dispuser, o valor deve ser arredondado para menos”.

Penalidade – O comerciante que descumprir a Lei do Troco será autuado e sofrerá as sanções previstas na legislação, com multa que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 20 mil e o estabelecimento pode ter suas atividades temporariamente suspensas, dependo do número de reincidências.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados  

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015    

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