9 de julho de 2019

Procon-JP fiscaliza lojas em promoção para garantir compra segura ao consumidor

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor fiscaliza lojas do Centro da Capital que estão oferecendo promoções dentro da Operação Não Abuse! que objetiva garantir uma compra segura ao consumidor. A inspeção vai verificar se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação consumerista, principalmente no que se refere à precificação.

O Procon-JP vem recebendo diversas reclamações dos consumidores, principalmente no que se refere a anúncios incompletos que não especificam se o total do desconto seria à vista ou no cartão. “Também recebemos denúncias dalimitação de valor para compras parceladas no cartão de crédito, o que não pode ocorrer e éconsiderado irregular à luz da legislação consumerista”, salienta o secretário Helton Renê.

O titular do Procon-JP fala sobre a cobrança de preços diferenciados quando se tratar de pagamento à vista ou no cartão. “De acordo com a legislação atual, o comerciante pode cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento, além de juros em compras a prazo. Nesse caso, é bom ficar de olho nas taxas e se vale à pena contrair essa dívida. Comprar à vista é sempre melhor, principalmente nesses períodos de promoção”.

Semana passada – Helton Renê informa que o Procon-JP vem recebendo reclamações através do 0800 083 2015 desde a semana passada, quando a fiscalização autuou uma loja no Centro da Capital, que colocou publicidade chamando para a promoção, sem especificar que o desconto era apenas para pagamento à vista, induzindo o consumidor ao erro. “Isso é considerado irregular e a loja foi autuada baseada nos artigos 37 e 39 do CDC”.

Diferenciação – De acordo com secretário, o estabelecimento pode fazer essa diferenciação considerando a forma de pagamento, mas deve informar de forma clara e visível ao consumidor nas publicidades que chamam para a promoção. “Se não fizer isso estará incorrendo em irregularidades previstas nos artigos 37 (publicidade enganosa) e 39 (prática abusiva) do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Multas – Os estabelecimentos comerciais que forem pegos cometendo alguma irregularidade prevista na legislação consumerista, serão autuados e podem receber multas que podem variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil e, dependendo da gravidade e pode até ter suas atividades suspensas temporariamente se for reincidente,. 

Atendimentos do Procon-JP na Capital 

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados  

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015  





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