9 de maio de 2019

Procon-JP orienta consumidor sobre direitos legais em refeições fora de casa para este Dia das Mães

 

 

 

 

 

Evanice Gomes

Você sabia que pagar os 10% de gorjeta é opcional? Que um ‘corpo estranho’ na comida o isenta de pagamento? Que a exigência deconsumação mínima é prática abusiva? Para melhor orientar o consumidor que pretende comemorar o Dia das Mães oferecendo um café da manhã, almoço ou jantar em restaurantes, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor preparou dicas sobre o que prevê a legislação.

O Procon-JP alerta ao consumidor que os 10% da gorjeta é opcional, já o couvert artístico não, desde que a informação esteja explícita e, se não estiver, e o cliente não for avisado, o pagamento não pode ser cobrado. É o mesmo caso daquelas entradas com petiscos que chegam à mesa de repente, sem você pedir. Se não houver aviso de que é pago, não pode ser cobrado.

Quando o consumidor encontrar algo na comida que não deveria estar ali, ele tem todo o direito de pedir um prato novo ou, se não quiser mais fazer a refeição no local, não vai ter pagar, uma vez que não houve consumo. “Sabemos de casos em que houve confusão no restaurante devido a isso. O consumidor não é obrigado a pagar, até porque o serviço não foi efetuado a contento devido a um corpo estranho na comida “, esclarece o secretário Helton Renê.

Demorou demaisMas, e se você está com pressa e o prato pedido demorou demais? De acordo com o secretário, o cliente tem, sim, o direito de suspender o pedido. “Não existe na legislação um tempo prédeterminado de espera após o consumidor pedir um prato. Porém, se a demora for muito além de um tempo razoável, você pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar nada. Até porque, novamente, não houve a consumação”, orientou o titular do Procon-JP.

Pagamento mínimoHelton Renê alerta,também, que o estabelecimento não pode estipular um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito. “Essa limitação de valor de pagamento se caracteriza como prática abusiva, como também, o local querer estipular uma consumação mínima. Essas irregularidade são previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

DesperdícioOutro ponto levantado pelo secretário é quanto à taxa de desperdício. “Sabe aquele aviso dizendo que você não pode deixar comida no prato sob pena de pagar uma multa? Isso também não pode ser porque é prática abusiva. Atualmente, isso é menos frequente, mas já recebemos reclamações nesse sentido. Lembre-se: você não é obrigado a ‘limpar’ o prato”.

Prato dividido – Outra dúvida frequente diz respeito ao prato que serve a dois. “Deixo claro que o estabelecimento não pode cobrar nada além do que foi pedido como refeição: nem talheres ouprato vazio. A opção de dividir sua refeição com outra pessoa é sua e você tem direito a isso. Portanto, se um único prato vai satisfazer a você e um amigo, por exemplo, faça bom proveito e pague apenas por ele”, disse Helton Renê.

Perda de comandaA cobrança de multa por perda de comanda também não pode ocorrer já que é prática ilegal e o consumidor não deve pagar por algo que não consumiu. O controle das despesas deve ser responsabilidade do estabelecimento. “Estas são dicas importantes e que fazem parte do dia a dia de quem consome refeição fora de casa. E como no Dia das Mães muitas famílias se reúnem em restaurantes, o Procon-JP se preocupou em dar essas orientações”, finalizou Helton Renê.

 

 

 

 

 

 

 

 





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