17 de dezembro de 2018

Procon-JP orienta consumidor sobre lei que proíbe vistoria de mercadorias após pagamento no caixa

 

 

 

 

 

 

 

Evanice Gomes

Você sabia que as empresas atacadistas instaladas na Paraíba não podem realizar revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-outnos produtos adquiridos após o pagamento? Isso é garantido pela lei estadual 10.292/2014, que também prevê, como penalidade em caso de descumprimento, que o consumidor tem direito a receber o dobro da quantidade de itens discriminados na nota fiscal.

A divulgação da lei faz parte das campanhas educativas sobre a legislação federal, estadual e municipal implementadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidorpara este final de ano, momento de grande consumo. A informação se destina tanto aos consumidores quanto aos estabelecimentosatacadistas.

O secretário Helton Renê explica que a divulgação das leis tem o objetivo de prevenir o problema antes que ele se instale. Intensificar ascampanhas educativas através da divulgação de leis, como a estadual 10.292/2014 é importante porque mantém o consumidor informado sobre seus direitos e, assim, fica mais difícil de ser enganado.

Dois ladosO titular do Procon-JP acrescenta que a informação também se reporta aos comerciantes, para que fiquem atentos para cumprir a legislação porque, muitas vezes, as irregularidades são cometidas por falta de conhecimento das leis. “Como as campanhas educativas são destinadas aos dois lados da relação, ninguém pode dizer que não foi avisado”.

A Lei De acordo com a lei estadual 10.292/2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu, fica proibido às empresas atacadistas estabelecidas no Estado da Paraíba, de promoverrevistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-out nos produtos adquiridos pelos consumidores após o pagamento das compras realizadas.  

PenalidadeA lei 10.292/2014 diz, ainda, que o seu descumprimento prevê que o estabelecimento será penalizado com a entrega, ao consumidor, imediata e gratuitamente, de produtos na mesma quantidade e espécie das mercadorias adquiridas constantes na nota fiscal, sem prejuízos de outras penalidades.

Atendimentos do Procon-JP

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados  

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015





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