14 de novembro de 2018

Procon-JP esclarece sobre lei que garante substituição e gratuidade de produtos com validade vencida

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está realizando campanha de esclarecimento junto aos consumidores sobre a lei estadual 9.773/2012 que prevê a substituição de produto com prazo de validade vencido e mais um outro da mesma espécie, gratuitamente, em estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos na Capital.

A legislação assegura que, quando o consumidor escolher um alimento em mercados e supermercados e constatar que o prazo de validade está vencido, terá um produto da mesma espécie e mais um outro, grátis. O secretário Helton Renê explica que já houve confusão por parte dos consumidores quanto à quantidade de produtos que devem ser levados sem que se paguepor eles.

Ele acrescenta que a lei 9.773/2012 estabelece que, ao encontrar um alimento com a data vencida na prateleira do estabelecimento, o consumidor pode requerer a substituição do mesmo por umoutro produto que esteja dentro da validade e mais um do mesmo tipo, gratuitamente.

EnganoHelton Renê esclarece que já houve enganos porque as pessoas pensavam que a lei garantia que seria o dobro do total de produtos encontrados com essa irregularidade. Na verdade, a lei já estabelece uma punição antecipada ao estabelecimento quando ele expõealimentos com a validade vencida, obrigando-o a trocar o produto e dando mais um outro à pessoa que fez o ‘flagra’. O consumidor tem direito a apenas mais um”.

Pão e remédios – Dentro da lei 9.773/2102 também estão as padarias, farmácias, drogarias e similares. “Estes estabelecimentos também estão incluídos dentro da lei. Nossa campanha educativa se estende também a estes locais“, disse o secretário do Procon-JP.

Helton Renê acrescenta que as pessoas sempre prestem atenção a essa questão e não ingiram alimentos ou medicamentos quando estiverem com a data de validade vencida porque o risco à saúde é muito grande. “E sempre procurem os órgãos de defesa do consumidor para registrarem a denúncia“, aconselha o titular do Procon-JP.

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