6 de março de 2018

Procon-JP realiza operação de fiscalização em salões de beleza e barbearias

Evanice Gomes

Os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de estética feminina e masculina, a exemplo de barbearias e salões de beleza, estão na mira do Procon-JP, que está fiscalizando a aplicação da legislação municipal, estadual e federal referentes à relação consumerista. A Operação Beleza da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor começou nesta terça-feira, 6 de março.

A inspeção vai verificar, além da validade dos produtos e sua procedência, também a exposição dos preços dos produtos e serviços em local visível, bem como a aplicação de leis como 12.291/2010 (federal) e 8.686/1998 (municipal) que tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais de bens e serviços; e a 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) que obrigam aos fornecedores a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP (0800-083 2015).

Sobre a Operação Beleza, o secretário Helton Renê explica que o estabelecimento que presta esse tipo de serviço, cuidando da estética de partes importantes do corpo como os cuidados como a pele, cabelo, barba e unhas, têm as mesmas obrigações que os demais segmentos comerciais. “Qualquer fornecedor de bem ou serviço deve se adequar à legislação consumerista, não importa o ramo em que atue. Houve relação de consumo, tem que seguir a regra”, salientou.

Autuação – E alerta: “Se houver o flagrante de produtos vencidos ou de procedência duvidosa, vamos autuar, até porque se trata de uma questão de saúde. Barbearias e salões de beleza lidam com a pele e o couro cabeludo dos consumidores, e o uso de produtos indevidos podem vir a provocar sérios danos à saúde”.

Não cabe – O titular do Procon-JP informa que já houve muitas campanhas educativas divulgando o teor das leis constantes na Operação Beleza e, por isso, não cabe mais apenas as notificações. “As campanhas educativas têm o objetivo de informar os direitos do cidadão à luz da legislação consumerista e é dirigida tanto ao consumidor quanto ao fornecedor de bens e serviços para que eles procedam a adequação do estabelecimento. Como essas leis já estão muito ‘batidas’, a fiscalização agora é pra valer”.

Básicas – Helton Renê salienta que “não pode mais haver descumprimento das obrigações básicas como deixar à mostra uma cópia do CDC, o número do 0800 083 2015 e a exposição dos preços dos produtos e serviços em local visível, por isso não vamos apenas notificar para que apliquem a lei. Já vamos partir para a autuação”.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro





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