15 de janeiro de 2018

Procon-JP alerta que carência para emergência e urgência é de até 24h; descumprimento é ato abusivo

Evanice Gomes

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento aos prazos previstos para o início da utilização dos serviços oferecidos, a exemplo do tempo para urgência e emergência nos hospitais credenciados, que é de, no máximo, 24 horas após a efetivação do contrato. Desde novembro de 2017, o descumprimento a esse prazo é considerado abusivo, segundo a Súmula 597 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Para deixar o cidadão mais bem informado sobre seus direitos nessa questão, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está promovendo campanha de esclarecimento sobre o assunto. A Súmula 597 do STJ considera abusividade o descumprimento do prazo máximo de 24 horas contado a partir da data da contratação por parte dos hospitais.

O secretário Helton Renê explica que a legislação pertinente ao assunto é anterior ao assunto, mas, agora, com o entendimento do STJ considerando abusividade, o consumidor fica mais tranquilo para requerer esse direito. “É importante que, em caso de descumprimento por parte da unidade de saúde, a pessoa invoque a Súmula do STJ no momento em que requerer o atendimento. O consumidor bem informado sabe argumentar melhor ao exigir seus direitos”.

Helton Renê esclarece que o entendimento do STJ também agiliza os processos que porventura cheguem a parar na Justiça. “Em termo jurídico, a Súmula é um resumo das decisões judiciais que determinam uma compreensão pacífica sobre um assunto, ou seja, as ações pertinentes a este caso no Superior Tribunal de Justiça é um ponto passivo entre os juízes. Nesse caso, o descumprimento dessa carência de 24h é considerado abusivo”.

Os prazos – A legislação prevê que os prazos limites para a carência (período para começar a usar o plano de saúde), a partir da assinatura do contrato, são de, no máximo, 24h para o serviço de urgência (acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional); emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis); 180 dias para as consultas médicas e exames por laboratório de análise clínica; 300 dias para partos a termo, exceto os que apresentarem complicações gestacionais; e 24 meses para as lesões pré-existentes.

O titular do Procon-JP informa que estes são prazos de limites máximos para o início do atendimento. “Desde o dia 2 de janeiro de 1999 que a legislação prevê que esses são os prazos máximos previstos de carência. Isso não quer dizer que os planos não possam reduzir esse tempo e começarem a atender antes do limite estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS)”.

Após carência – A legislação também prevê que os prazos para o atendimento após a carência prevista no contrato são de três dias para laboratório de análise clínicas; de 7 dias para consultas básicas como pediatria, clínica geral, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e procedimentos realizados em consultório/clínica de cirurgião-dentista; de 14 dias nas demais especialidades.

Espera – Helton Renê acrescenta que esses prazos devem ser cobrados aos planos de saúde pelos clientes e, caso não sejam obedecidos, devem denunciar ao Procon-JP. “Há reclamações de que, ao tentar marcar uma consulta, o cliente só consegue vaga no consultório credenciado em torno de 2 ou 3 meses. Isso não pode ocorrer porque, se o prazo de carência foi obedecido, o de atendimento também deve ser cumprido. Se a lei prevê que são no máximo 7 dias de espera para a consulta com o pediatra, por exemplo, esse limite deve se obedecido”.

Prazos previstos para atendimento após carência

Imediato: urgência e emergência nos hospitais credenciados

3 dias: serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

7 dias: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia/ obstetrícia e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista

10 dias: consulta/sessão com fonoaudiólogo, com psicólogo, com nutricionista, com terapeuta ocupacional, com fisioterapeuta e demais serviços de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial e atendimento em regime hospital-dia

14 dias: consultas nas demais especialidades

21 dias: procedimentos de alta complexidade; atendimento em regime de internação seletiva





©2015 | PROCON JP | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Rodolfo Abrantes

Avenida Dom Pedro I, nº 473, Centro , João Pessoa – PB. CEP: 58013-020. Central Telefônica - +55 (83) 3213-4702 - SAC: 0800 083 2015