18 de outubro de 2016

Procon-JP se reúne com representantes de escolas para discutir reajuste de mensalidade e lista de material

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Evanice Gomes

Índice de reajuste e a lista de material escolar são dois dos vários temas que serão discutidos na reunião entre os representantes das escolas particulares e a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), nesta sexta-feira, 21 de outubro, às 10h, na sede do Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba, na avenida General Osório, nº 78, no Centro de João Pessoa. Mais de 260 escolas estão sendo convocadas pelo Procon-JP.

Segundo o secretário do Procon-JP, Marcos Santos, no convite encaminhado pela Secretaria aos diretores das escolas, também já consta a cobrança da planilha de custos caso a instituição de ensino vá aplicar algum reajuste de mensalidade para 2017. “Já estamos pedindo a planilha de custo para justificar o aumento se a escola for aplicar algum reajuste para o ano que vem. É através dessa documentação que o Procon-JP pode avaliar se o índice está ou não dentro de parâmetros justos”.

O titular do Procon-JP  acrescenta que os donos de escolas devem ficar atentos à legislação que norteia a relação escolas/pais de alunos. “Em relação ao aumento de mensalidades, temos a Lei Federal 9870/99 que prevê que a escola deverá apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a dispor no local em que estiver realizando as matrículas escolares, cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, número de vagas por sala-classe, bem como a planilha de custo por período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula”.

TAC 2016

Marcos Santos adianta que vai propor a manutenção do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 2016, fruto de várias reuniões entre representantes de escolas, Procon-JP e MP-Procon. “Vamos pedir que o TAC deste ano seja mantido, com as devidas atualizações, é claro, até porque nele constam todas as questões referentes à relação consumerista escolas/pais de alunos. Todo o documento foi baseado na legislação específica, tanto municipal quanto federal, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Material escolar

O Procon-JP orienta aos pais de alunos que fiquem atentos para a lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem itens que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer. “Os pais, principalmente dos alunos da primeira fase do ensino, devem observar se na lista fornecida pela escola existem produtos que não deveriam constar. Esse ponto também será discutido na reunião do próximo dia 21”.

Entre os itens irregulares estão álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

 

Orientações do Procon-JP aos pais

 – Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;

– Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;

– Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as “agendas” personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;

– Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;

– Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;

– Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;

– Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;

– As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;

– Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;

– O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).





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