11 de janeiro de 2021

Procon-JP já tem canal direto com agências de viagens para resolução de conflitos

Evanice Gomes
O consumidor com problemas em cancelamentos, remarcação e reembolsos junto a agências de viagens agora terá mais agilidade na resolução do conflito através do Procon-JP, que vai intermediar diretamente junto a cada empresa através de linha direta. A parceria foi fechada em reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav-PB), que atuará em conjunto com as afiliadas.
O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, explica que o canal direto
junto às agências de viagens vai facilitar os possíveis conflitos que
porventura surjam, principalmente nesse período da pandemia provocado
pelo Coronavírus. “O Procon-JP terá uma linha direta junto às empresas do
segmento para, caso ocorra algum problema na relação de consumo, tentar
resolvê-lo sem a necessidade da abertura de um processo administrativo na Secretaria, agilizando o serviço através da desburocratização, como
recomenda o prefeito Cícero Lucena”.
Para ele, esse tipo de parceria em prol do consumidor é muito importante:
“O presidente da Abav na Paraíba, Breno Mesquita, se colocou à disposição para ajudar nessa intermediação entre o Procon-JP/consumidor e as agências de viagens em caso do surgimento de algum conflito. É um trabalho parceiro de prevenção, impedindo o problema antes que ele se instale”, afirma o titular do Procon-JP.”

Agilidade na solução – Rougger Guerra pondera que o diálogo é a chave para se melhorar a relação de consumo, ainda bastante complicada.

“Quando todos os lados da relação de consumo estão dispostos a conversar, com certeza há avanço na resolução dos conflitos. Isso é muito bom, principalmente para o consumidor, devido à agilidade na resolução de sua demanda. O que poderia demorar 40 dias pode ser resolvido em meia hora”.

Legislação em vigor – O Governo Federal editou Resoluções e Medidas Provisórias em 2020 dispondo sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do Coronavírus, a exemplo da MP 925/2020 de 18 de março de 2020 e convertida na Lei 14.046 de 24 de agosto de 2020. Os setores de turismo e cultura também foram contemplados.

O titular do Procon-JP informa que outra MP, a 948 de 8 de abril de 2020 convertida na lei nº14.046 em agosto do ano passado, dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura. “Alerto ao consumidor que a legislação garante que a remarcação e cancelamento nesses segmentos não deve ter incidência de penalidade, a exemplo de multas, até como um senso comum devido ao momento atípico que estamos vivendo”.

Atendimentos do Procon-JP
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