Evanice Gomes
Em meio às preocupações causadas pela pandemia do Coronavírus, o consumidor não pode deixar de lado alguns cuidados quando for realizar as compras de alimentos, como o de prestar atenção à data de validade dos produtos, principalmente dos itens mais perecíveis. O alerta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor se estende também às questões de segurança, como usar máscaras e sempre limpar as mãos com álcool 70%, além de evitar aglomerações.
A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, alerta ao consumidor para ficar atento a esses detalhes. “Em meio à preocupação de se proteger e às outras pessoas, é normal se esquecer de alguns detalhes dos direitos previstos na legislação consumerista, a exemplo de verificar a validade dos produtos, condições do acondicionamento dos alimentos e precificação. Quem vai aos supermercados e similares, hoje, o faz com muita pressa de voltar para casa”.
Outro conselho da secretária do Procon-JP é quanto a prestar atenção a valores diferenciados de um mesmo produto expostos emsupermercados e congêneres. “O CDC garante ao consumidor que, se houver dois valores diferentes, sejam nas prateleiras ou em umencarte, para uma mesma mercadoria, o menor preço é o que conta. Volta e meia estamos tirando dúvidas sobre isso no Procon-JP”.
Clara e visível – Maristela Viana complementa que o preço diferenciado “além de ser considerado publicidade enganosa no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é tipificadocomo prática abusiva. Aliás, entende-se por prática abusiva toda e qualquer situação em que o consumidor, de alguma forma, seja lesado em seus direitos. E isso vale tanto para as compras físicas quanto para compras na internet. As informações para o consumidor devem está claras e visíveis para que ele não tenha dúvida. Sem isso, o estabelecimento incorre em irregularidade”.
Pacote não é obrigatório – Outra dica é quanto ficar atento às promoções com ‘pacotes’ de ummesmo produto. “Ninguém é obrigado a levar um pacote inteiro com várias unidades de um mesmo produto, a não ser que queira, é claro. A compra fracionada é um direito do consumidor garantido pela legislação. No entanto, durante a separação dos produtos deve-se preservar as informações obrigatórias do fabricante na embalagem”, explica a secretária.
Venda casada – Atenção para a venda casada. Oartigo 39 do CDC diz que é proibido condicionar a venda de um artigo ou de um serviço, a outro. “O CDC também proíbe limites quantitativos, sem causa plausível. Não pode haver recusa aoatendimento dentro da necessidade explicitada pelo consumidor, considerando, certamente, a disponibilidade de estoque do estabelecimento”.
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