8 de abril de 2020

Procon-JP fecha mais dois estabelecimentos por descumprimento à quarentena preventiva

Evanice Gomes

Mais dois estabelecimentos foram autuados e fechados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor esta semana por descumprimento ao Decreto Estadual 40.141/2020, que prevê o fechamento de locaisque não trabalhem com serviços essenciais, para evitar aglomeração e impedir a proliferação do Coronavíus. A fiscalização do Procon-JP também visitou 10 supermercados e fez diligência em trêsfarmácias (autuando uma devido à falta da exposição dos preços). 

A fiscalização do Procon-JP está averiguando as denúncias que têm chegado à Secretaria, verificando preços e em locais que continuam a funcionar provocando aglomeração e que não figuram na lista dos que podem continuar funcionando durante a quarentena prevista no Decreto 40.141/2020 que visa diminuir a proliferação do Coronavírus.

A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, alerta que as inspeções vão continuar e que os fiscais estão, preferencialmente, checando as denúncias do consumidor. “A demanda de reclamações através das redes sociais e dos telefones está muito grande. Vamos continuar trabalhandoseguindo os alertas dos consumidores, que podem continuar a denunciar as irregularidades através do instagran @proconjp e de ligações para o 0800 083 2015 e para o 3218-5720.”

Distribuidoras – Maristela Viana explica que o Procon-JP está solicitando as notas fiscais de compra dos produtos que estão apresentando preços considerados acima da média para averiguar de onde está vindo o aumento. “Nenhum supermercado foi autuado devido a preços exorbitantes, segundo constatamos nas notas fiscais, por isso vamos verificar junto àsdistribuidoras para justificarem o aumento nos preços de itens como feijão, arroz, açúcar e material de higiene”.

Penalidades – Todos os estabelecimentos autuados, seja por desobediência à legislação consumerista em vigor ou seja pordescumprimento à quarentena prevista no Decreto 40.141/2020, serão multados. As empresas têm 10 dias úteis para procederem a defesa.

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