Evanice Gomes
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tomou uma série de medidas para prevenção ao Coronavírus (COVID-19) com o objetivo de proteger aos consumidores quanto aos funcionários. Abaixo segue a íntegra da Portaria 02/2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-JP
PORTARIA Nº 02/2020/GAB/PROCON-JP, DE 17 DE MARÇO DE 2020
O Secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, no uso de suas atribuições previstas na Lei 12.813 DE 29/04/2014, em consonância com os termos do Decreto Municipal n.º 9.456/2020 que dispõe sobre as Medidas Enfrentativas ao Coronavírus, e
CONSIDERANDO que em virtude da situação mundial em relação ao COVID-19 como pandemia, representando um grande risco potencial da doença infecciosa atingir toda a população mundial;
CONSIDERANDO o aumento acelerado e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos servidores de um modo geral;
CONSIDERANDO garantir na medida do possível, uma prestação de serviço célere e efetiva, assim como de minimizar os impactos junto à sociedade diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
R E S O L V E:
1. Suspender a realização das audiências conciliatórias no âmbito desta Secretaria dos dia 17/03/2020 a 31/03/2020, sendo retomadas a partir do dia 01/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária;
2. Remarcar as audiências aprazadas neste período para pautas posteriores, imediatamente disponíveis, com a devida intimação das partes;
3. Os prazos para apresentação de defesa e recurso continuam a correr normalmente;
4. Funcionando o protocolo no horário normal de expediente entre às 8hs e 17hs;
5. Fica recomendado na repartição uma distância mínima de 1,0 a 1,5 metros entres as pessoas;
6. O atendimento ocorrerá, exclusivamente, através de agendamento prévio a ser realizado através do telefone de n.º (83) 3218-5720;
7. O atendimento presencial somente será levado a efeito em situações excepcionais, quando inviabilizado o atendimento por e-mail e/ou telefone,8. O plantão de dúvidas realizado através do 0800 083 2015 permanecerá ativo.
Helton Renê
Secretario Geral – PROCON/JP