13 de fevereiro de 2020

Procon-JP notifica empresas de ônibus sobre lei que garante gratuidade aos portadores de câncer

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) para que cientifique seusassociados sobre o Estatuto do Portador de Câncer (lei estadual 11.298/2019) que garante o transporte gratuito da pessoa portadora de câncer em tratamento e que está em pleno vigor. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) também foi notificada.

De acordo com o secretário Helton Renê, o Estatuto do Portador de Câncer (lei 11.298/2019) está em vigor e deve ser cumprido pelas empresas de transporte que operam nas linhas intermunicipais. “Apesar da Lei do Passe Livre (9.115/2010) ter sido declarada inconstitucional pelo STF por vício de iniciativa, o Estatuto do Portador de Câncer está em plena vigência e tem que ser cumprido. Portanto, as pessoas que têm direito de utilizá-lo devem cobrar sua aplicação e, em caso de resistência das empresas, devem acionar os órgãos de defesa do consumidor. No caso da Capital, o Procon-JP”.

A lei em vigor aplica-se aos serviços de transporte público coletivo intermunicipal operados em linhas regulares, com veículos convencionais nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. A lei ainda estipula a obrigatoriedade da reserva de 3% do total de assentos, em cada viagem, da capacidade indicada de cada veículo para uso preferencial do beneficiário do passe livre e do seu acompanhante, quando houver necessidade.

Dois mínimos – O Estatuto do Portador de Câncer prevê, em seu artigo 16, o direito ao transporte gratuito da pessoa portadora de câncer em tratamento, comprovadamente carente (com renda de até dois salários mínimos), no sistema de transporte público coletivo intermunicipal, além de prevê várias situações que beneficiam a pessoa em tratamento da doença, entre elas, a gratuidade no transporte intermunicipal. 

Acompanhamento – A lei estadual 11.298/2019garante, ainda, que o doente poderá ser acompanhado e que o mesmo também terá passe livre, desde que o portador da doença comprove a necessidade de acompanhamento, que deve seratestada por equipe médica autorizada, e que será identificado como seu responsável durante toda viagem.

Documentos – Para ter direito ao passe livre no transporte intermunicipal, o portador de câncer deverá apresentar como documentação, os dados do seu prontuário médico-hospitalar, atestados, laudos, resultados de exames, e biópsias, que devem estar devidamente assinados pelo médico que assiste o doente ou pelo hospital em querealiza o tratamento.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados  

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

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