O consumidor que encontrar alguma irregularidade nos produtos à venda
em um estabelecimento comercial agora pode realizar sua queixa de forma
imediata no próprio local através do ‘Livro de Reclamações’, de acordo
com a lei municipal 13.375/2017, que obriga ao fornecedor documentar a
denúncia em um documento disponibilizado para esse fim. Os
estabelecimentos têm 30 dias para disponibilizarem o documento ao
Consumidor.