2 de setembro de 2019

Procon-JP divulga mais uma lei para supermercados: produto com validade vencida dá direito a entrega imediata e gratuita de dois itens da mesma natureza

Evanice Gomes

A lei estadual 9.773/2012 garante ao consumidor a substituição de dois produto com validade vencida, gratuitamente, da mesma espécie. A Secretaria Municipal de proteção e Defesa do Consumidor volta a divulgar essa legislação devido ao número de dúvidas que tem chegado chegado ao Procon-JP nas últimas semanas.

O alerta sobre a lei também faz parte da campanha de divulgação da legislação específica para supermercados instalados em João Pessoa, conforme prevê as ações previstas no Protocolo 38 (P38), consequência do que foi acordado em reunião ocorrida no último mês de julho com representantes do setor na sede do Procon-JP.

A Lei 9.773/2012 prevê que os estabelecimentos comerciais da Paraíba, como mercados, supermercados, padarias, farmácias e similares que deixarem expostos à venda produtos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega imediata e gratuita de dois itens da mesma natureza do encontrado pelo cliente que tiver encontrado a irregularidade.

O secretário Helton Renê explica que a divulgação da lei é importante para deixar o consumidor atento e os fornecedores cientes de que ela está em vigor e precisa ser cumprida. “Estamos dando prosseguimento às leis específicas para supermercados e similares, além daquelas mais gerais que também atingem este tipo de estabelecimento. Nossa campanha educativa/preventiva se destina aos dois lados da relação de consumo”.

Reclamações – Além da divulgação de leis previstas na ações do P38, o Procon-JP também recebe reclamações sobre sua aplicação. “Notificamos,

no início deste ano, as entidades representativas deste comércio da Capital, das farmácias e padarias sobre a obrigatoriedade da aplicação da lei quando se fizer necessária porque ela está em pleno vigor”, informou Helton Renê.

Produto gratuito – O titular do Procon-JP esclarece quanto à quantidade de produtos que deve receber de forma gratuita. “A lei 9.773/2012 é bem clara: quando o consumidor encontrar algum item com a validade vencida deve requerer o produto dentro da validade e mais um outro da mesma espécie, gratuitamente”.

E acrescenta: “Ainda tem gente que acha que a lei garante mais de um artigo de graça, o que não procede. Essa gratuidade já é a penalidade prevista em lei que o estabelecimento vai pagar, o que é muito interessante porque obriga aos fornecedores a ficarem atentos aos seus estoques. Entretanto, o estabelecimento não ficará isento de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, adianta Helton Renê.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

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