21 de julho de 2019

Procon-JP alerta que lei municipal estabelece tempo de espera em filas de supermercados

Evanice Gomes

Sabia que existe legislação municipal em pleno vigor que estabelece o tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e congêneres? Trata-se da lei 11.871/2010, cuja divulgação faz parte das campanhas educativas/preventivasespecíficas para esse segmento realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

O artigo primeiro da Lei Municipal 11.871/2010 diz que todos os estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres no município de João Pessoa ficam obrigados a manter, no setor de caixa, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.

A lei estabelece que o tempo razoável é de até 20 minutos em dias normais e de até 30 minutos do quinto ao sétimo dia útil de cada mês (em virtude do período de pagamento de salários). A legislação prevê, ainda, que os horários serão delimitados a partir do ingresso e saída do usuário dos locais onde estão instalados os caixas mediante chancela mecânica ou eletrônica.

O secretário Helton Renê informa que recebeu a informação de um representante dos supermercados de que esta lei está suspensa sob liminar. “Como no Sistema de Apoio Legislativo da Câmara de Vereadores de João Pessoa ela aparece como ativa, nós vamos cobrar a sua aplicação. De toda forma, já estamos enviando ofício para a CMJP e para a AssembleiaLegislativa do Estado requerendo a relação das leis que estão vigor, as que estão sub judice e as que foram suspensas definitivamente”.

Desconforto – Para Helton Renê, a lei 11.871/2010 é importante porque regula o tempo, assim como nos bancos. “A Lei da Fila nos supermercados protege o consumidor quanto a abusos por economia de pessoal. Quem já não ficou em pé à espera de pagar suas compras em uma fila supermercados? E não se trata apenas do desconforto físico e o estresse da demora porque a fila não anda. Essa lei torna essa espera uma irregularidade”.

Fiscalizações – O titular do Procon-JP esclarece que a divulgação faz parte das ações do Protocolo de Qualidade (P38) que objetiva trabalhar a harmonização da relação consumerista nestesestabelecimentos. “Concomitante com as campanhas educativas sobre a legislação para esses locais, no início da semana iremos começar também as operações de fiscalização”. 

Sanções – A lei 11.871/2010 prevê, ainda, que o descumprimento acarretará a aplicação de penalidades administrativas de advertência, multa e suspensão da atividades, dependendo da gravidade. “A lei, de autoria do então vereador Zezinho do Botafogo, especifica que os estabelecimentos comerciais devem provar aos órgãos de defesa que o número de funcionários atendendo nos caixas deve ser sempre reajustado para sanar a demora no atendimento”, informou Helton Renê.

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