18 de abril de 2019

Procon-JP orienta ‘viajantes’ sobre legislação que dá gratuidade e meia passagem no transporte rodoviário

 

 

 

 

Evanice Gomes

Semana Santa é um dos períodos do ano em que aumenta o fluxo de passageiros em transporte rodoviário para os municípios paraibanos ecidades de Estados vizinhos, com as pessoasaproveitando o feriadão para ‘matar’ a saudade de parente e amigos. Para deixar o consumidor mais seguro quanto aos seus direitos, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz informações sobre a legislação que garante descontos e gratuidade.

A lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) assegura a gratuidade em coletivos públicos naárea urbana e em transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. Quanto ao interestadual, existe a reserva de dois assentos gratuitos, bem como concede desconto de 50% do valor da passagem para os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP, explica que existe a legislação federal (Estatuto do Idoso) e diversas outras leis municipais e estaduais que regulam o direito à gratuidade e a 50% de desconto do valor da passagem do transporte público para idosos. “Mas é bom salientar que outras pessoas têm esse tipo de benefício garantido por lei, como estudantes epessoas portadoras de deficiência ou de doença grave.

IdososPara os maiores de 65 anos tem também a lei estadual 9877/2012, que garante a meia entrada em transporte intermunicipal e em eventos culturais e desportivos. Na legislação municipal está garantida vaga em estacionamentos públicos e a gratuidade no transporte municipal e/ou desconto de 50% no intermunicipal e interestadual através da apresentação da Carteira do Idoso que, no caso da Capital, é emitida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa“.  

EstudantesQuanto aos estudantes que estãodevidamente matriculados em escolas da rede pública ou privada da Paraíba, existe desconto de 50% nas passagens terrestres, segundo a Lei 9877/2012. “A lei da meia entrada diz que o desconto é para crianças de até 12 anos, estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos. A legislação vale, ainda, paraentradas em eventos culturais e desportivos. Odireito ao desconto deve ser comprovado através de carteira estudantil ou de idoso“.

Portador especial – Já a lei 7.529/2014 garante a gratuidade no transporte intermunicipal ao portador de necessidades especiais para, pelo menos, duas pessoas em cada transporte, desde que apresentem uma carteira expedida pela Funad. Um dos critérios é a renda própria mensal não ultrapassar dois salários mínimos. “A pessoa deve se cadastrar na Funad para ter direito a esse benefício“, esclarece Maristela Viana.

Portador de câncerOs portadores de câncertambém têm direito a uma vaga para si e para um acompanhante dentro do serviço regular convencional de transporte público, por viagem, dentro da Paraíba, através da lei 9.115/2010. A pessoa que requerer esse benefício junto às empresas de ônibus, deve ter uma carteira emitida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba.





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