Evanice Gomes
O Procon-JP alerta ao consumidor que costuma comprar ingressos via on-line para apresentações artísticas e de cinema, que fique atento à cobrança de uma taxa chamada de ‘conveniência‘, que encarece o preço final do serviço. Esta semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa cobrança é ilegal e, como a sentença foi proferida em âmbito de uma ação coletiva de consumo, tem validade em todo território nacional.
Na decisão do STJ está definido que a taxa de conveniência não poderá ser cobrada dos consumidores considerando a mera disponibilização de ingressos em meio virtual, uma vez que a prática se configura venda casada etransferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor, já que o custo operacional da comercialização on-line é ônus do fornecedor.
O secretário Helton Renê explica que o Procon-JPjá recebeu reclamações nesse sentido, uma vez que a taxa encarece o ingresso de forma substancial e, muitas vezes, pesa no bolso do consumidor. “Quero deixar bem claro que adecisão do STJ não abre apenas um precedentesobre a questão e, sim, efetivamente, põe a taxa de conveniência na ilegalidade. Quando o Tribunallacrou a decisão, não foi apenas para a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul que moveu a ação coletiva, mas também para todo o País“.
Relação contratual – De acordo com o titular do Procon-JP, a Terceira Turma do STJ entendeu que a compra dos ingressos on-line é uma escolha do consumidor e se trata de uma opção alternativa à compra presencial. “O STJ considerou que na venda através da internet não há relação contratual direta entre o corretor (intermediário) e o terceiro (no caso, o consumidor). Por isso, quem deve arcar com a despesa extra deve ser o fornecedor, que tem o vínculo com o corretor”.
Risco da atividade – Helton Renê cita, textualmente, a sentença do STJ: “A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro, e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço. A venda de ingressos pela internet alcança interessados em número infinitamente maior ao da venda presencial, o que privilegia os interesses dos promotores dos eventos”.
Chamamento – O secretário finaliza aconselhando aos consumidores da Capital que procurem o Procon-JP, caso a taxa de conveniência seja cobrada na compra de ingressos on-line. “Estamos alertando também aos fornecedores desses serviços sobre a ilegalidade da cobrança da taxa. E o consumidor que se sentir prejudicado pode procurar o Procon-JP para formular sua reclamação”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015