9 de janeiro de 2019

Procon-JP notifica escolas sobre ‘parcelamento’ dos itens da lista de material ao longo do ano letivo

 

 

 

 

 

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor notificou o Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba para que cientifique os estabelecimentos educacionais da Capital quanto à lei municipal 8.689/1998 que regula, entre outras coisas, os itens irregulares da lista de material escolar e a opcionalidade, por parte dos pais de alunos, da entrega ‘parcelada’ dos itens solicitados ao longo do ano letivo.

A lei estabelece em seu artigo 3º parágrafo segundo, que “será facultado aos pais ou responsáveis do educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizado”. No caso de entrega parcelada, esta deverá ser feita no mínimo com 8 dias de antecedência do início da unidade.

Ainda de acordo com a lei 8.689/1998, não é permitida a solicitação de produtos de uso coletivo, que devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. “O material solicitado pela escola deve ser de uso exclusivo e restrito do aluno no processo didático/pedagógico cujo objetivo seja o aprendizado, considerando as necessidades individuais”, complementou Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP.

Sem indicação – Outro ponto abordado por Maristela Viana é quanto à proibição da indicação, por parte da escola, da marca, modelo ou estabelecimento de venda comercial do material escolar solicitado. “A lei 8.869/1998, do então vereador Luciano Cartaxo, deixa bem claro que a instituição de ensino não pode exigir, dentro da relação destinada aos pais dos alunos, de material de expediente de uso da própria escola, nem de uso genérico abrangente, como papel ofício, papel higiênico, artigos de limpeza, algodão, entre outros”.

Ela informa que a notificação às escolas para esclarecimentos da lei municipal se deveu às várias dúvidas surgidas através de pedidos de orientação por parte dos pais, principalmente quanto à entrega total do material que, no geral, não sai barato. “Estamos divulgando que a lei prevê o ‘parcelamento’ do material escolar ao longo do ano e no site procojp.pb.gov.br está a lista dos itens irregulares para consulta o ano todo”.

E acrescenta: “É importante salientar que os itens listados na Lei Municipal 8.689/98 podem ser acrescidos de novos produtos que ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua irregularidade. Por isso, aconselho aos pais de alunos que, em caso de dúvida, nos procurem na sede da avenida Pedro I, 473, Tambiá, ou através do 0800 083 2015”, orienta Maristela Viana.





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