25 de dezembro de 2018

Procon-JP orienta consumidor sobre planejamento de viagens nesse período de férias

 

 

 

 

 

 

Evanice Gomes

Final e início de ano são os períodos em que mais as pessoas viajam, aproveitando as férias laboral e escolar. Mas, o consumidor deve ficar alerta para os imprevistos e, para tentar evitar problemas durante e depois a folga, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor orienta como se planejar para realizar uma viagem segura.

A primeira dica do Procon-JP é sobre o planejamento do destino e ponderar o orçamento destinado para tal finalidade, não decidindo tudo na véspera da viagem, o que, fatalmente, vai gerar problemas. Outra orientação é quanto a não se deixar seduzir pelas promoções vantajosas de pacotes das agências de viagens, com descontos relâmpagos de ‘encher os olhos’, e decidir viajar por impulso.

Ainda como dica primordial, o secretário Helton Renê chama a atenção para o planejamento do orçamento doméstico considerando o dinheiro disponível após o pagamento das contas do mês, das despesas com as festas de final e de início do ano, a exemplo de impostos, matrícula e material escolar.

O titular do Procon-JP acrescenta que “quem está com pouco dinheiro, já prevendo que o orçamento vai ficar muito sofrido, sugiro que encurte o tempo da viagem ou mude o roteiro, escolhendo um local mais perto de casa, com destino mais barato. É preciso ter em mente que o importante é que os familiares e amigos aproveitem o período das férias com harmonia e alegria, não importando onde estejam”.

O que inclui – Quem deseja aproveitar preços promocionais de pacotes oferecidos em agências de viagens, deve ficar alerta para o que o plano inclui. “Normalmente estão inclusos transporte, hospedagem, passeio turístico, atividades extras etc, não importando o tipo de pacote, se nacional ou internacional, se individual ou coletivo”. O secretário alerta que o consumidor deve checar se a agência atende às normas e está legalmente apta para atuar nesse segmento, observando se a empresa está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, que disciplina a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil”.

Guardar provas – Helton Renê acrescenta que o consumidor que já se programou e efetivou pagamento de algum pacote através de agência de turismo, deve guardar todo material publicitário, bem como mensagens eletrônicas para, caso haja descumprimento do que foi acordado no contrato, servirá como prova se houver necessidade de reivindicar os direitos em órgãos de defesa do consumidor.

Confirmações – Outro conselho é que a pessoa deve exigir as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas. “As confirmações servem tanto para a compra dos pacotes de turismo de forma presencial quanto pela internet. Tudo deve ser checado até à véspera da viagem”, disse o secretário.

Cancelamento – Em caso de ocorrer um fato inusitado e houver a necessidade de cancelamento da viagem, o consumidor deve fazê-lo por escrito, considerando o que reza o contrato porque, nesse caso, pode haver cobrança de multa. “As prerrogativas da desistência são as mesmas para ambos os lados. Se o cancelamento partir da empresa, ela deverá restituir ao cliente o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos”, informou o titular do Procon-JP.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta -feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá





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