13 de novembro de 2018

Índice de reajuste da mensalidade escolar em 2019 é de 5%, segundo Procon-JP

Evanice Gomes

O índice de reajuste da mensalidade escolar para 2019 é de 5%, segundo a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O Procon-JPesclarece que os estabelecimentos de ensino da Capital podem ultrapassar este limite se justificarem, através de planilha de custo, investimentos nas áreas estruturais e pedagógicas.

Segundo o secretário Helton Renê, o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). “Este índice de 5% baliza o aumento previsto para as escolas de João Pessoa. Se alguma instituição de ensino provar ao Procon-JP e aos pais do alunos que houve investimento superior a esse teto, o índice pode ser superior, desde que dentro da razoabilidade.

Ele acrescenta que os pais devem ficar atentos para o aumento aplicado pela escola e procurar o Procon-JP se tiver alguma dúvida. “O aumento deve ter uma justificativa plausível e comprovada.As escolas que realizaram reformas estruturais, seja física e/ou pedagógica, podem aplicar um aumento superior a 5%, desde que apresente a planilha de custo ao Procon-JP e aos pais dos alunos.

Todos os níveisO titular do Procon-JPacrescenta que a Secretaria vai avaliar a planilha de custo de cada escola, principalmente daquelas que aplicarem um aumento acima dos 5%. As regras previstas na Lei Federal 9870/1999 são claras sobre esse assunto. Esse índice engloba todos níveis escolares, ou seja, se aplicam também às instituições de ensino superior”, explica Helton Renê.

ObrigatoriedadeOutro esclarecimento aos pais de alunos e aos diretores de escolas se refere à obrigatoriedade de que as instituições de ensinodevem afixar a planilha de custo em local visível ao público em sua secretaria ou local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula.

Atendimentos do Procon-JP

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados  

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

 





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