9 de outubro de 2018

Portadores de deficiência devem ter dormitórios com acessibilidade em hotéis, pousadas e similares

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) inicia a Operação Verão com campanhas educativas sobre a legislação consumerista dirigidas aos locais onde normalmente cresce o fluxo de consumidores durante os meses de sol e calor na Capital, como é o caso de hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, que devem oferecer cotas de dormitórios acessíveis e adaptáveis para pessoa portadoras de deficiência, como prevê a lei municipal 12.518/2013.

Como está exposto no artigo 1° dessa legislação municipal, o total de dormitórios em hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares deverão ter, no mínimo, 10% de quartos acessíveis à pessoa portadora de deficiência e outros 5% deverão ser adaptáveis. “Os estabelecimentos desse segmento devem fazer a devida adequação a essa legislação, que está em pleno vigor”, informou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

O titular do Procon-JP explica que a lei especifica o que é considerado acessível e adaptável. “O dormitório que possa ser alcançado e utilizado pela pessoa portadora de deficiência é considerado acessível. Quanto ao adaptável, se trata daquele dormitório que possa ser alterado para se tornar acessível a esse consumidor”.

Notificar e autuar – Helton Renê salienta que, como a lei está em vigor desde 2013 e estabelece 180 dias para sua adequação, o consumidor portador de deficiência já pode proceder a reclamação para que a norma seja cumprida. “A lei é muito interessante porque prevê, inclusive, que os novos empreendimentos desse segmento já devem ser construídos visando essa acessibilidade. Em um primeiro momento, vamos fiscalizar e notificar para que todos se adaptem à lei 12.518/2013, mas, também, vamos autuar se a irregularidade não tiver nem prazo para que seja sanada”.

Atendimentos do Procon-JP

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015





©2015 | PROCON JP | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Rodolfo Abrantes

Avenida Dom Pedro I, nº 473, Centro , João Pessoa – PB. CEP: 58013-020. Central Telefônica - +55 (83) 3213-4702 - SAC: 0800 083 2015