Evanice Gomes
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando, dentro da campanha educativa Não Abuse!, os estabelecimentos de uso coletivo, a exemplo de bares, restaurantes, danceterias, casas noturnas e similares, para que afixem aviso da proibição do consumo de quaisquer produtos fumígenos, como especifica a lei estadual 8.958/2009.
A legislação estadual proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou quaisquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, criando ambientes de uso coletivo livre do tabaco. O secretário Helton Renê explica que a lei 8.958/2009 se destina a todos os estabelecimentosque são de uso coletivo, como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, esporte ou entretenimento de forma geral.
E acrescenta: “Estamos trabalhando, por enquanto, nos locais onde há, efetivamente, mais riscos do consumo do tabaco. Porém, a lei antitabagismo se destina a qualquer ambiente de área de comum como condomínios, praças de alimentação, hotéis, pousadas, bancos, supermercados, padarias farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, transporte coletivo etc. Vamos realizar a campanha Não Abuse! nos vários segmentos contemplados com a lei”, disse Helton Renê.
Proteção à saúde – O titular do Procon-JP explica que não adianta apenas exibir um aviso de ‘Não Fume‘ nos locais. “O estabelecimento é responsável para que essa proibição seja cumprida. O Código de Defesa do Consumidor(CDC) estabelece que o fornecedor de bens e serviços é responsável pela proteção à saúde do consumidor e por consequentes danos causados, já determinando que ele é responsável pelo males advindos por essa inobservância. Daí, além dos cartazes de proibição, os responsáveis por esses locais devem sempre ficar atentos para impediremque isso ocorra”.
CDC prevê sanções – De acordo com a lei estadual 8.958/2009, o descumprimento à legislação prevê que o responsável pelo estabelecimento ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 (multa e suspensão temporária das atividades) do CDC, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60, sem prejuízos às sanções previstas na legislação sanitária.
O secretário adianta que “como os órgãos de defesa do consumidor e a Vigilância Sanitária locais são os responsáveis pela fiscalização da leiestadual, de autoria do deputado Carlos Batinga, estamos fazendo a nossa parte através de campanha educativa junto a essesestabelecimentos da Capital“, informou HeltonRenê.
Postos de atendimento do Procon-JP
Sede – segunda-f eira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 32 14-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro