4 de setembro de 2018

Procon-JP alerta que é proibida a cobrança da consumação mínima em locais de entretenimento

Evanice Gomes

O consumidor que frequenta bares, restaurantes, danceterias, casas noturnas e similares deve ficar atento para não ser vítima de uma irregularidade: a cobrança da consumação mínima, ou seja, o estabelecimento não poderá impor limites quantitativos para consumo em seus produtos e serviços disponíveis. A proibição está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na lei municipal 12.519.

Para impedir essa prática, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está realizando campanha educativa informando sobre a legislação que regula o tema. “Saliento que a campanha Não Abuse! sobre a proibição da imposição da cobrança de consumação mínina é educativa, mas não isenta os estabelecimentos de arcarem com as consequências caso esteja descumprindo a legislação”, alertou o secretário Helton Renê.

O titular do Procon-JP acrescenta que a campanha Não Abuse! é dirigida aos dois lados da relação consumerista e serve de alerta ao consumidor, mas no que se refere aos estabelecimentos, se algum for pego praticando essa irregularidade, sofrerá as penalidades previstas na legislação, e podem ser multados e ainda terem suas atividades temporariamente suspensas    

AbusivaHelton Renê explica que o artigo 39, inciso I do CDC proíbe aos fornecedores aimposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços. “A cobrança da chamada consumação mínima‘, aquela  taxa estabelecida aos clientes para que consumam um valor mínimo fere frontalmente o CDC e ao cidadão, que é vítima de uma prática abusiva“.

RecomendaçãoHelton Renê acrescenta que isso não pode ocorrer porque ninguém deve pagar por algo que não consumiu. “Ainda recebemos reclamações e pedidos de orientação sobre a questão. O que recomendamos é que o consumidor não deixe isso passar e se for vítima dessa irregularidade, aconselho que guarde a comanda ou algum documento que comprove a prática da consumição mínima para que tomemos as medidas cabíveis. Ninguém pode entrar em umlocal e já ter definido um valor mínimo que de consumo.

Lei 12.519 – A lei municipal 12.519/2013 dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes, casas noturnas e afins de João Pessoa. “A lei do vereador Waldir Dowles (Dinho), de certa forma, regula os procedimentos no que diz respeito aos estabelecimentos que costumam cobrar ingressos para entradas e ainda vinculam isso à consumação mínima dentro do local”.

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