11 de julho de 2018

Comércio virtual tem as mesmas obrigações previstas na legislação consumerista que as lojas físicas

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta ao consumidor que costuma adquirir produtos através dos sites de compras e de redes sociais como instagran, whats app e face book, que fique atento aos direitos previstos na legislação que regula a relação consumerista, a exemplo da precificação dos itens expostos. O Procon-JP está fiscalizando o comércio virtual que atua Capital através das reclamações que chegam à Secretaria.

Para o secretário Helton Renê, esse tipo de orientação aos consumidores objetiva a realização de uma compra mais segura. “Estamos trabalhando a divulgação das leis a que estão submetidos os fornecedores de bens e serviços que atuam, especificamente, na esfera virtual. A primeira delas, que a gente diz até que é bem básica, se refere à precificação, ou seja, na hora em que um produto é exposto para a venda nas vitrines virtuais, o preço do artigo deve está vísível, de forma clara”.

O titular do Procon-JP acrescenta que o inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê isso de forma irrefutável: “A informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ele salienta, ainda, que a legislação vale tanto para o comércio físico quanto para o virtual.

Repetição de erro – Helton Renê explica que, atualmente, o comércio virtual está cometendo os erros que as lojas físicas cometiam muito comumente até há pouco tempo. “Era comum encontrar os artigos sem preços nas vitrines das lojas e, hoje, quase não acontece mais devido à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor”.

E adianta: “Agora isso acontece muito em compras pela internet, principalmente nas redes sociais como instagram, face book e whats app. Quem estiver comercializando, não importa por qual canal, tem que colocar os preços dos produtos na vitrine, seja virtual ou não. Os sites de compras devidamente oficializados são mais atentos a essas obrigações”.

Redes sociais – Helton Renê alerta que, atualmente, as maiores reclamações de insatisfação vêm de pessoas que compram em redes sociais tipo facebook, whatsapp e instagran. “A precificação é uma das várias reclamações nesses locais de venda virtual e o consumidor compra sabendo que não há muita segurança do que está comprando. Geralmente, a compra realizada entre pessoas físicas, que não fornece documentação registrada, deixa o consumidor na mão na hora da reclamação. O ideal seria comprar apenas em empresa formal, com CNPJ”.

Sites de compras – Para maior segurança, o secretário acrescenta que o consumidor deve conferir se o site de compra existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato. O secretário chama a atenção do consumidor virtual para evitar sites com muita demanda nos órgãos de defesa do consumidor. “Disponibilizamos em nosso site proconjp.pb.gov.br uma relação de locais de compras pela internet que não são confiáveis”, informa Helton Renê.

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