27 de junho de 2018

Procon-JP verifica a disponibilidade de calibrador de pneus nos postos de combustíveis

Evanice Gomes

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está realizando fiscalização nos postos de combustíveis de João Pessoa para verificar a aplicação da Lei Estadual 10816/2016 que prevê a obrigatoriedade de calibrador de pneus nestes estabelecimentos. O equipamento deve está em perfeito uso e em local de fácil acesso, sendo disponibilizado de forma gratuita.

A equipe de fiscais do Procon-JP está notificando os postos de combustíveis para que procedam a adequação à legislação, que prevê sanções administrativas, a exemplo de multas. De acordo com o secretário Helton Renê, a fiscalização está verificando não apenas a disponibilidade do calibrador de pneus, mas, também, o seu perfeito funcionamento. “A Lei estadual 10816/2016 prevê que o equipamento esteja em perfeito uso e em local acessível”.

Trinta dias – Helton Renê informa que o Procon-JP vai percorrer todos os postos da Capital. “Vamos verificar todos os postos e os estabelecimentos que não tiverem o calibrador à disposição do consumidor serão notificados para instalarem o equipamento em um prazo de 30 dias. A lei existe desde 2016, então, já houve tempo suficiente para que esses locais procedessem a devida adequação. Findo esse prazo, o não cumprimento acarreta nas sanções previstas na legislação”.

Sanções – O não cumprimento à lei implica em multas de um quarto do salário mínimo vigente no País, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência. “Além das sanções aplicadas na lei estadual, os estabelecimentos irregulares também sofrerão as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon-JP está fazendo a sua parte inspecionando todos os postos de combustíveis em funcionamento na Capital. Agora, cabe a esses estabelecimentos cumprirem a legislação”, explicou o titular do Procon-JP.

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

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