26 de junho de 2018

Procon-JP informa consumidor sobre a nova regra para o cheque especial

Evanice Gomes

Os consumidores que costumam usar o cheque especial terão novidades a partir do início de julho deste ano: trata-se da possibilidade de negociação da dívida com taxas menores de juros para quem utilizar pelo menos 15% do crédito por 30 dias, segundo novas regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O consumidor não será obrigado a aceitar as sugestões de quitação do débito sugeridas pelos bancos.

O secretário Helton Renê explica ao consumidor que está ‘atolado’ no cheque especial que a oferta de um parcelamento mais adequado ao cliente e com taxas de juros menores deve partir do banco, que pode renovar a proposta a cada mês, determinando a taxa a ser aplicada. “O ideal é que as pessoas não entrem no cheque especial, porque, via de regra, o endividamento se torna uma bola de neve, mas, para quem já está preso nessa modalidade, pode se programar para fazer uma negociação mais vantajosa, com juros mais baixos”.

O titular do Procon-JP salienta que o cheque especial é uma das formas de endividamento mais comuns no Brasil, até pela facilidade da transação. “Você sabe que pode pegar esse dinheiro a qualquer hora e aí, no primeiro aperto, lança mão desse recurso, e não apenas em situações emergenciais, o que seria o mais correto, mas, também para cobrir algum ‘rombo’ no orçamento mensal doméstico. É assim que a dívida por cheque especial começa”.

Inadimplência – Segundo acredita Helton Renê, essas medidas da Febraban visam reduzir o número de inadimplentes, que aparece como o maior no que se refere a transações financeiras. “É claro que os bancos não querem perder dinheiro e daí tentam reduzir o número desse tipo de endividado usando como atrativo a redução da taxa de juros. Aconselho ao consumidor a usar o bom senso e evitar o cheque especial porque, mesmo com uma proposta aparentemente boa, os bancos são programados para nunca perderem”.

Concorrência – Para Helton Renê, outra explicação da redução da taxa de juros para a dívida do cheque especial deve está ligada à ‘concorrência’ dos cartões de crédito, que vêm tomando o ‘espaço’ do cheque nesses últimos anos. “Creio que essas medidas visam resgatar o cliente que optou por fazer transações financeiras através do cartão de crédito, até porque, como existem cartões que não são oriundos de bancos, há a evasão de clientes e essas medidas beneficiam também, com certeza, as instituições financeiras bancárias”.

Alerta – Como os juros do cheque especial são altíssimos, o consumidor só deveria usar essa modalidade em emergências, até como a última opção. “Os juros são mesmo altos, o maior em relação a outras linhas de crédito e uma das maiores taxas do mundo, e o consumidor deve ter consciência de que o risco de endividamento é muito grande, por isso, todo cuidado é pouco. Alerto para que se evite entrar no cheque especial, pondera Helton Renê”.

Compensação – Helton Renê lembra ao consumidor que desde abril de 2018, os cheques de qualquer valor devem ser compensados em um dia útil. “Falando em cheques, relembro ao cliente de banco que a compensação de cheques para qualquer valor deve ser feita em apenas um dia útil e vale para documentos de pessoas físicas, jurídicas, empresas e favorecidos.

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