7 de novembro de 2017

Seis pontos de revenda do gás de cozinha são autuados pelo Procon-JP

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Evanice Gomes

Seis pontos de comercialização do botijão de 13 quilos do gás de cozinha em João Pessoa foram autuados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor por não apresentarem as três últimas notas fiscais de compra do produto que justificassem um aumento de preço praticado acima da média do reajuste anunciado pela Petrobras nos últimos meses.

O Procon-JP notificou 33 empresas a apresentarem esta documentação em outubro deste ano e dessas, 27 justificaram os reajustes de preço repassados ao consumidor, dentro do prazo estipulado pela Secretaria. No último domingo, 5, a Petrobras anunciou um reajuste de 4,5% para o gás de cozinha que, desde junho, já acumula cinco aumentos este ano.

Segundo avaliação do secretário do Procon-JP, Helton Renê, os pontos de revenda do produto ainda não tiveram tempo para atrelar esse novo reajuste de preço ao produto. “Se o consumidor tiver conhecimento de estabelecimentos que revendam o gás de cozinha e que nesses últimos dias já praticam algum aumento, deve procurar o Procon-JP para que fiscalizemos o local. Às vezes basta um anúncio de reajuste para que haja bastante celeridade em aplicá-lo”.

Pesquisas – O secretário acrescenta que o Procon-JP vai continuar com as pesquisas comparativas para monitorar os preços dos produtos, já que ele vem sofrendo um aumento atrás do outro. “Além do alerta de nossa equipe de fiscalização, nosso setor de pesquisa vai realizar levantamento de preços comparativos para que o valor do produto não fuja ao controle e nós possamos ter uma base para verificar se não está havendo abusividade”, explicou Helton Renê.

Multa – Os estabelecimentos que não apresentaram as notas fiscais e foram autuados estão sujeitos às sanções da lei, a exemplo de multas. “Nós notificamos, demos o prazo para defesa como manda a lei e, agora, estamos autuando quem não entregou a documentação necessária. Como órgão de proteção ao consumidor, estamos tomando as medidas cabíveis à luz da legislação”, salienta Helton Renê





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